Declarar a sua carteira MetaMask ou Ledger: a nova obrigação 2026
Uma emenda aprovada em comissão em dezembro de 2025 introduz a obrigação de declarar carteiras de autocustódia que ultrapassem 5.000€. O que os titulares de MetaMask, Ledger e outras carteiras self-custody precisam de saber.
Escrito por Elena Marchetti
Fiscalista especializada em ativos digitais
Carteiras de autocustódia e impostos: uma lacuna jurídica colmatada
Até agora, apenas as contas em plataformas de câmbio estrangeiras (Binance, Coinbase…) tinham de ser declaradas através do formulário 3916-bis. As carteiras com chaves privadas próprias — MetaMask, Ledger, Trust Wallet, Exodus… — estavam isentas de qualquer obrigação declarativa específica. Em dezembro de 2025, a Assembleia Nacional francesa aprovou em comissão uma emenda que muda esta situação.
O que é uma carteira self-custody?
Uma carteira de autocustódia é uma carteira cripto cuja chave privada só você detém. Ao contrário das contas em plataformas centralizadas, uma carteira MetaMask ou uma hardware wallet Ledger dá-lhe controlo total sobre os seus ativos digitais. Estas carteiras não dependem de nenhum prestador de serviços na aceção do regulamento MiCA. É precisamente esta lacuna declarativa que o legislador francês pretende colmatar.
O limiar de 5.000€: quem é afetado?
A emenda prevê que qualquer titular de uma carteira de autocustódia com valor total superior a 5.000€ terá de a declarar anualmente à administração fiscal. Concretamente: se as suas criptos no MetaMask, Ledger ou qualquer outra wallet non-custodial ultrapassarem 5.000€ a 31 de dezembro, está sujeito a esta obrigação. Abaixo deste limiar, não é necessária nenhuma declaração específica. Esta obrigação acresce à declaração de mais-valias.
Artigo 1649 AC bis do CGI: o quadro jurídico
A emenda cria um novo artigo 1649 AC bis no Código Geral de Impostos (CGI) francês. Foi aprovada em 9 de dezembro de 2025 pela Comissão de Finanças da Assembleia Nacional, no âmbito do projeto de lei n.º 2115. Importante: trata-se de um projeto ainda em curso de adoção definitiva. As modalidades precisas de declaração serão fixadas por decreto — a sua publicação é esperada para o final de 2026 ou início de 2027.
Como declarar: procedimentos e formulários esperados
As modalidades exatas estão ainda por definir por decreto. A obrigação incidirá sobre o valor de mercado a 31 de dezembro de cada ano. Esta declaração será provavelmente integrada na declaração anual de rendimentos. A obrigação é ativada pela simples detenção: não é necessária qualquer transação.
Coimas e sanções previstas
As sanções específicas serão precisadas por decreto, mas provavelmente alinhar-se-ão com as existentes para contas estrangeiras não declaradas: 750€ por conta não declarada, podendo atingir 1.500€ se o saldo ultrapassar 50.000€. Em caso de ocultação intencional, a majoração pode atingir 80% dos impostos evadidos.
O que fazer agora se tiver MetaMask ou Ledger
Sem esperar pelo decreto, estas são as boas práticas a adotar: (1) Inventarie as suas carteiras: liste todas as suas carteiras de autocustódia. (2) Avalie o seu valor: note o valor total a 31 de dezembro. (3) Mantenha um histórico: guarde um registo das suas carteiras. (4) Use o Taxes Crypto: a nossa plataforma ajuda-o a centralizar os seus ativos e a preparar as suas declarações.
Rumo à transparência fiscal total das criptos em França
Esta medida insere-se numa tendência irreversível: as autoridades fiscais querem visibilidade total sobre os ativos cripto. Após DAC8 e MiCA, a extensão às carteiras de autocustódia era o próximo passo lógico. O Taxes Crypto acompanha de perto estas evoluções regulatórias e atualizará as suas ferramentas assim que o decreto entrar em vigor.
Fontes jurídicas oficiais
Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação pessoal.
Elena Marchetti
Fiscalista especializada em ativos digitais
Elena Marchetti é fiscalista europeia especializada na tributação de criptoativos. Com um Mestrado em Finanças e certificada como consultora fiscal, acompanha investidores crypto desde 2018 nas suas obrigações fiscais em toda a Europa.
Fiscalidade crypto · Regulamentação europeia · DAC8 · MiCA
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